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ALVARÁ DE REFORMA
O que é:

Autoriza qualquer tipo de reforma em imóvel regular, quando não se encaixar no serviço de COMUNICAÇÃO DE REFORMAS / SERVIÇOS, cujos serviços estão descritos no Art. 12 da Lei Municipal nº 6.479/2016.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de reformar construção em terreno particular, quando não se encaixar no serviço de COMUNICAÇÃO DE REFORMAS/ SERVIÇOS, cujos serviços estão descritos no Art. 12 da Lei Municipal nº 6.479/2016.


Fluxo:

Solicitação(web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

300 dia(s)


Prazo de deferimento:

300 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

300 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental competente (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL)
  • Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário.

Documentos necessários:

  • Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
  • Projeto simplificado da edificação em extensão DWG. (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
  • Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras;
  • Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
  • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
  • Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
  • Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
  • Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir;
  • Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
  • Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica);
  • TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
  • Validade do documento: 4 anos; 5 anos para as residências unifamiliares;
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.


Penalidades:

  • I - Notificação e/ou Embargo (Executar a Reforma do imóvel sem o devido Alvará);
  • II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
  • III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
  • IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
  • V - Abertura de Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

  • SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
    Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Reforma". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.